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13/02/2023

O que a legislação diz sobre poluição sonora?

A poluição sonora é um problema comum. Para assegurar ações que previnam e cuidem desse tipo de problema, amparamo-nos no artigo 1.336 do Código Civil, que diz ser dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Por isso, as reclamações de poluição sonora que chegam até a administração são, primeiramente, verificadas in loco, conversando com quem está causando o problema.

Caso a reclamação persista, o condômino responsável é notificado formalmente para que abaixe o som, pois, havendo reincidência, será multado.

O valor da multa aplicada, irá depender da convenção ou regimento interno do condomínio (por lei, o valor não pode ser maior do que cinco contribuições de condomínio).

Oferecemos serviços financeiros, administrativos, jurídicos e de recursos humanos para condomínios. Para saber mais, entre em contato por ???? Whatsapp: (47) 99721-0062, ???? telefone: (47) 3288-8618 ou ???? e-mail: horus@horus.adm.br