Se você mora em apartamento ou está se mudando para um, uma das despesas que terá é a taxa de condomínio. Este valor é cobrado regularmente dos moradores de um condomínio, seja ele residencial ou comercial, e é definido com base no orçamento anual do condomínio, que contempla todas as despesas previstas para o período.
Esse valor é utilizado para cobrir despesas de serviços essenciais para a conservação e segurança do condomínio. Geralmente, a quantia a ser paga por cada morador é proporcional ao tamanho e ao tipo de unidade que eles possuem.
A cobrança da taxa condominial é legal, prevista no Código Civil no Art. 1.334, que estabelece que a taxa é “a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio”.
Além de quitar as despesas mensais, a taxa de condomínio pode ser utilizada para criar um fundo de reserva do condomínio.
As despesas mais comuns cobertas pelas taxas de condomínio são:
- Pagamento de salário e benefícios para funcionários do condomínio, como porteiros, zelador, síndico e faxineiro;
- Contratação de serviços terceirizados;
- Compra de materiais ou equipamentos;
- Manutenção de equipamentos, como elevadores e interfones;
- Pagamento de administradoras de condomínios (quando houver);
- Pagamento de impostos;
- Despesas básicas, como água, luz e IPTU.
É importante lembrar que a taxa de condomínio varia de acordo com os serviços e facilidades oferecidos por cada condomínio.
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