Como destituir um síndico por má gestão?
Quando há indícios de má gestão, negligência ou conduta inadequada por parte do síndico, os condôminos podem organizar um processo para sua destituição. No entanto, é fundamental seguir os procedimentos corretos para garantir que tudo ocorra de maneira justa e organizada.
???? O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.349, estabelece que o síndico pode ser destituído em casos de má administração, descumprimento das obrigações ou conduta prejudicial ao condomínio. A decisão deve ser tomada em uma assembleia geral extraordinária (AGE), convocada especificamente para esse fim.
Para que a destituição ocorra, é necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos, ou seja, mais de 50% das frações ideais do condomínio.
????⚖️ Dado o impacto da destituição de um síndico, a presença de um advogado pode ser essencial para orientar os condôminos sobre seus direitos e garantir que o processo ocorra de forma transparente e legalmente válida.
Passo a passo para a destituição do síndico
✔️ Convocação da Assembleia: A AGE deve ser convocada conforme as regras da convenção do condomínio, com pauta clara sobre a destituição do síndico.
✔️ Durante a assembleia, é fundamental apresentar motivos concretos, acompanhados de provas documentais ou relatos que justifiquem a destituição. O síndico deve ter direito à defesa.
✔️ Os moradores devem ter espaço para expressar suas opiniões e esclarecer dúvidas antes da votação.
✔️ A decisão final ocorre por meio de votação, seguindo o quórum exigido pela convenção ou, na ausência de previsão específica, a maioria absoluta dos condôminos conforme o Código Civil.
Importante: A assembleia deve seguir rigorosamente as normas do regimento interno e da convenção do condomínio para evitar futuras contestações jurídicas.
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