Você sabia que o seguro contra incêndio é obrigatório em condomínios?
O seguro incêndio funciona como uma rede de segurança financeira, cobrindo danos causados por incêndios, explosões, quedas de raios e fumaça nas áreas comuns do prédio como hall de entrada, corredores, elevadores, garagem e salão de festas.
Em caso de sinistro, até mesmo unidades vizinhas ao foco do incêndio podem ser indenizadas. Mas atenção: os danos na unidade onde o incêndio começou não são cobertos. Para isso, é necessário que o morador tenha um seguro individual.
Importante: a responsabilidade de contratar o seguro do condomínio é do síndico. Já no caso de imóveis alugados, a Lei do Inquilinato determina que o proprietário deve manter o seguro, salvo se o contrato disser o contrário.
E nos imóveis alugados?
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário é quem deve contratar o seguro contra incêndio — a menos que o contrato diga o contrário.