O fundo de reserva funciona como uma “poupança” do condomínio, formada por contribuições mensais dos condôminos. Ele é destinado a cobrir despesas imprevistas, manutenções, substituição de equipamentos e melhorias.
Geralmente, a convenção define o percentual da taxa condominial destinado a esse fundo, que costuma variar entre 5% e 10%. Embora não esteja previsto diretamente no Código Civil, sua existência é regulamentada pela Lei do Condomínio e detalhada na convenção.
Outras arrecadações, como fundos de obras ou taxas extraordinárias, podem ser aprovadas em assembleia. Ainda assim, o fundo de reserva é a base para manter a estabilidade financeira do condomínio.
Mais do que uma obrigação, o fundo de reserva é uma ferramenta de planejamento que contribui para a organização, a valorização do patrimônio e o bom funcionamento do condomínio.