As pessoas decidem fazer reforma do apartamento por uma questão estética, como também para deixar o ambiente mais amplo, ou realizar consertos. Mas, além de contratar os prestadores de serviços e comprar os materiais, os condôminos também devem seguir algumas regras para evitar conflitos.
????️ Barulho - Quando falamos de reforma, logo vem a mente barulho. A legislação limita o nível de ruídos provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. E isso está previsto no Código Civil, artigo 1.336, que especifica os deveres do condômino: em zelar pelo sossego, salubridade e segurança das edificações e demais integrantes do condomínio.
❌ Nem toda modificação pode - Além do barulho, os condôminos precisam ficar atentos porque a parte estrutural não pode ser modificada, para não pôr em risco a segurança da edificação. O art. 1336, do Código Civil, explica que a fachada não pode ser alterada, então cor e esquadrias externas só podem ser mexidas se aprovado em assembleia.
????️ Controle de pessoas - Com a realização de manutenção em apartamentos, o prédio recebe os profissionais responsáveis pela obra. Para a segurança de todos, é necessário haver um sistema para cadastrar essas pessoas.
????️ Cuide da sujeira - O condômino é o responsável pelos resíduos das construções. Eles não podem ser colocados nas lixeiras do prédio, precisa ser feita a contratação de uma empresa que faz o recolhimento.
Para executar uma reforma, é necessário apresentar documentos ao síndico:
☑️ Documento de aviso de reforma ao condomínio, com um plano de reforma detalhado, elencando e destacando tudo que será alterado.
☑️ Lista de todos os materiais e ferramentas que serão usadas na reforma.
☑️ Alvará de reforma, pois, dependendo do municípios é necessário apresentar um alvará para a realização das obras.
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