O uso da piscina do condomínio é um dos tópicos que mais gera dúvidas entre os condôminos. Com a proximidade do verão, essa questão ganha ainda mais relevância.
???? A legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre quem pode usar a piscina do condomínio. No entanto, as normas da ABNT NBR 11238 e NBR 10818 abordam a limpeza e a manutenção desse equipamento, servindo como base para os condomínios.
Diante desse cenário, as decisões que regem o uso da piscina devem ser definidas nas normas internas do condomínio. Em geral, o regimento interno, que estabelece as regras do cotidiano condominial, é o documento onde constam essas diretrizes, colaborando para a manutenção do espaço e a qualidade da convivência.
No Código Civil, menciona-se apenas o dever dos condôminos de usufruir das áreas comuns de maneira a não prejudicar o sossego e a segurança dos demais.
De modo geral, o regimento interno e a convenção condominial devem incluir regras sobre quem pode usar a piscina do condomínio. Caso essas regras não existam, a definição deve ser feita em assembleia e, preferencialmente, inserida nas normas internas, abordando aspectos como:
- Horário de funcionamento;
- Ducha obrigatória;
- Uso de protetor solar e bronzeador;
- Uso de roupas de banho nas áreas comuns;
- Consumo de comidas e bebidas na piscina;
- Presença de crianças na piscina;
- Visitas e convidados.
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