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08/02/2023

Posso alterar minha parte da fachada do prédio?

Posso alterar minha parte da fachada do prédio? A resposta resumida é: depende.
O artigo 1.336 do Código Civil estabelece como dever do condômino não alterar a forma da fachada e das esquadrias externas do prédio e a Lei 4.591/64 proíbe de maneira expressa “alterar a forma externa da fachada”, condicionando qualquer modificação à aprovação dos condôminos.

Ou seja, nenhum condômino pode realizar, sem aprovação, nenhum tipo de modificação ou reforma que comprometa esteticamente a fachada do prédio. Além das janelas e esquadrias, paredes e portas de varandas também não podem ser alteradas.

De acordo com a legislação, a aprovação de alterações deve ser discutida em assembleia e, após, registrada na Convenção do Condomínio. A partir da aprovação, a regra adotada passa a compor o novo padrão do prédio, podendo ser adotada em todos os apartamentos.

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fachada, fachada prédio, legislação