O corte de árvores dentro de condomínio sempre é um assunto polêmico. Fato é que qualquer poda ou supressão dentro do espaço do condomínio precisa passar por aprovação em assembléia. E a partir disso, verificar as devidas autorizações e contratações necessárias para o serviço.
???? De acordo com o artigo 56 do decreto federal nº 6.514/2008, “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia” é passível de multa. Mas é importante salientar que cada município determina as próprias regras para poda e corte de árvores em áreas públicas e privadas.
➡ A poda é importante ocorrem de tempos em tempos pois ajuda a manter a saúde do espécime. Esse serviço de poda ou corte também deve ser feito por empresa especializada.
➡ Cada autorização é específica para cada situação e localidade, especialmente quando se trata do corte. Isso quer dizer que a autorização de corte será baseada em critérios estabelecidos em lei. O corte deve obedecer aos princípios ambientais e às leis no âmbito municipal, estadual ou federal, devendo ser verificado a possibilidade da retirada da árvore junto aos órgãos competentes, para que não ocorra penalidades.
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