Ter pets em casa é ótimo! Mas quem mora em apartamento precisa ficar alerta às regras de condomínio, especialmente se tiver um doguinho que constantemente late. Os latidos contínuos geralmente acontecem quando o responsável não está em casa, gerando incômodo e desconforto sem que o tutor consiga perceber, muitas vezes.
☑ Apesar do inciso XXII do artigo 5º (direito à propriedade), e o artigo 170-II da Constituição Federal dizerem que o condomínio não pode impedir seus moradores de terem pets, a menos que isso prejudique a convivência ou represente algum perigo aos condôminos, é preciso atenção ao regimento interno do condomínio e à Convenção.
☑ Além disso, há em vigor a “Lei do Silêncio”, prevista tanto em lei estadual quanto municipal, que estabelece limites diferentes de decibéis para o período do dia e para período da noite. O descumprimento pode gerar multas.
Por isso, é importante observar o comportamento do animal quando ele permanece sozinho. E, caso o pet apresente ansiedade e comportamentos agitados, procure ajuda do veterinário ou de um adestrador, para que a boa convivência entre condôminos permaneça e seu pet fique mais confortável e tranquilo.