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19/10/2023

Objetos nos corredores: o que é permitido pela legislação condominial?

Os corredores de um condomínio são espaços com circulação frequente de pessoas, sendo áreas comuns de uso coletivo para os moradores, visitantes e colaboradores do local.

Quando se diz respeito a decorações nesses espaços, aplicam-se as regras estabelecidas pelo regimento interno do condomínio, sempre visando uma passagem sem obstáculos.

???? O artigo 1.331 do Código Civil fala que áreas comuns são de propriedade e responsabilidade do condomínio, motivo pelo qual nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular. Porém, alguns regimentos internos permitem que o morador coloque plantas, vasos, porta sapatos e outras decorações perto de suas portas.

Então, para colocar qualquer decoração no corredor do seu apartamento, você precisa da autorização do seu condomínio para isso. Converse com o síndico para orientações de o que fazer, ou discuta sobre o assunto em uma assembleia de condomínio.

Para haver boa convivência e segurança para todos, entre em um acordo com o seu condomínio. E lembre-se: se o seu objeto ou decoração for impedir a passagem de pessoas ou gerar tombos, ele não pertence ali. 


Oferecemos serviços financeiros, administrativos, jurídicos e de recursos humanos para condomínios. Para saber mais, entre em contato por ???? Whatsapp: (47) 99721-0062, ???? telefone: (47) 3288-8618, ???? e-mail: horus@horus.adm.br

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condomínio, legislação, normas, normativas, códigocivil