Se o condomínio tem administradora, ainda precisa de síndico?
Essa é uma dúvida comum, e a resposta é sim. Mesmo com uma administradora atuando no dia a dia, a figura do síndico continua sendo obrigatória por lei e é essencial para o bom funcionamento do condomínio.
De acordo com o Código Civil, o condomínio deve eleger um síndico em assembleia, que será o representante legal dos condôminos. Ele pode ser morador, não morador ou até um síndico profissional. Quando não há candidatos, a administradora até pode assumir esse papel, desde que aprovada pelos condôminos. Caso não haja consenso, a questão deve ser levada ao Judiciário para que um responsável seja nomeado.
Embora síndico e administradora atuem lado a lado, as funções não se sobrepõem:
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