Nós já publicamos em nosso blog e redes sociais os deveres de um síndico, de acordo com o Código Civil. Mas você sabe o que um síndico NÃO deve fazer?
Ser síndico é tarefa séria que envolve legislação, códigos de ética, de boa convivência, e muito tato para lidar com os moradores. Porém, apesar de ser uma posição de poder, algumas práticas não podem ser realizadas pelo síndico de acordo com o artigo 1.348.
Confira algumas ações que ele não deve fazer, em hipótese alguma:
1️⃣ Tomar partido em conflitos de moradores. Seu dever é agir como mediador, mesmo que esteja lidando com familiares.
2️⃣ Deixar de prestar contas aos condôminos, sempre deixando seu trabalho transparente a todos.
3️⃣ Tomar decisões sem o aval de uma assembleia condominial.
4️⃣ Contratar serviços ou realizar obras de alto custo sem o aval dos condôminos.
5️⃣ Usar o fundo de reserva do condomínio como julga ser necessário. Tudo deverá ser discutido em uma assembleia.
6️⃣ Expor condôminos inadimplentes. Cabível de processo.
7️⃣ Invadir a privacidade de condôminos e nem perturbá-los com cobranças ou ameaças, mesmo que inadimplentes.
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