Um condômino inadimplente não pode ser impedido de usar as áreas comuns do condomínio, sejam elas de uso essencial, recreativo, social ou de lazer. A inadimplência não afeta o direito de propriedade, que se estende ao uso das áreas comuns.
Esse direito é garantido pelo Código Civil, no artigo 1.335, que estabelece que o condômino tem o direito de “usar, fruir e dispor livremente de suas unidades” e “utilizar as partes comuns, conforme sua destinação.” Isso significa que a propriedade da unidade imobiliária inclui as partes comuns do condomínio.
Portanto, proibir o acesso de um condômino a áreas comuns viola o conceito de condomínio, limitando indevidamente o direito de propriedade.
Por outro lado, os condôminos têm o dever de contribuir para as despesas do condomínio, conforme disposto no art. 1.336, I, do Código Civil. No entanto, as consequências pelo não cumprimento desse dever devem ser razoáveis e proporcionais. A inadimplência deve ser resolvida judicialmente, e o Código Civil prevê sanções pecuniárias para os condôminos inadimplentes.
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