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22/10/2024

O condômino pode ser impedido de usufruir de algum espaço do condomínio?

Um condômino inadimplente não pode ser impedido de usar as áreas comuns do condomínio, sejam elas de uso essencial, recreativo, social ou de lazer. A inadimplência não afeta o direito de propriedade, que se estende ao uso das áreas comuns.


Esse direito é garantido pelo Código Civil, no artigo 1.335, que estabelece que o condômino tem o direito de “usar, fruir e dispor livremente de suas unidades” e “utilizar as partes comuns, conforme sua destinação.” Isso significa que a propriedade da unidade imobiliária inclui as partes comuns do condomínio.

Portanto, proibir o acesso de um condômino a áreas comuns viola o conceito de condomínio, limitando indevidamente o direito de propriedade.

Por outro lado, os condôminos têm o dever de contribuir para as despesas do condomínio, conforme disposto no art. 1.336, I, do Código Civil. No entanto, as consequências pelo não cumprimento desse dever devem ser razoáveis e proporcionais. A inadimplência deve ser resolvida judicialmente, e o Código Civil prevê sanções pecuniárias para os condôminos inadimplentes.

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condominio, administracaodecondominio, gestaopredial, inadimplência