Um condômino inadimplente não pode ser impedido de usar as áreas comuns do condomínio, independentemente de sua finalidade. Isso inclui áreas de uso essencial, recreativo, social e de lazer. A inadimplência não interfere no direito de propriedade, que abrange o uso das áreas comuns.
O STJ aboliu a distinção entre áreas comuns essenciais e áreas de lazer, afirmando que o condômino inadimplente tem direito de utilizar todas as áreas comuns. Esse direito está estabelecido no artigo 1.335 do Código Civil, que garante:
“I - usar, fruir e livremente dispor de suas unidades; II - utilizar as partes comuns, conforme sua destinação, contanto que não impeça a utilização pelos demais compossuidores.”
Oferecemos serviços financeiros, administrativos, jurídicos e de recursos humanos para condomínios. Para saber mais, entre em contato pelo ???? WhatsApp: (47) 99721-0062, ???? telefone: (47) 3288-8618, ???? e-mail: horus@horus.adm.br.