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19/03/2025

Multa de condomínio - O que precisa saber

A cobrança de multas em condomínios é uma dúvida frequente entre moradores e gestores. Afinal, quando e como essa penalidade pode ser aplicada?

As multas são sanções financeiras impostas pela administração do condomínio quando há descumprimento das regras estabelecidas na convenção e no regimento interno. Dependendo da gravidade da infração, a aplicação pode ser feita pelo síndico ou pela assembleia geral dos condôminos.

Antes da aplicação da multa, é essencial que o infrator seja formalmente notificado. A notificação deve conter:

✅ Descrição da infração cometida

✅ Data, hora e local da ocorrência

✅ Valor da multa e prazo para pagamento

Diversas situações podem resultar em penalidades, sendo as mais comuns:

???? Descumprimento das normas da convenção e do regimento interno

???? Excesso de barulho

???? Falta de higiene ou descarte inadequado de lixo

???? Danos ao patrimônio coletivo

Em casos leves, o ideal é que a primeira abordagem seja uma advertência verbal. Se o problema persistir, uma advertência formal por escrito pode ser necessária. A multa deve ser aplicada apenas como última alternativa.

Além disso, é essencial garantir o direito de defesa do condômino. Sempre que possível, recomenda-se que a aplicação da multa seja comunicada em assembleia, mesmo quando não há previsão no regimento.

As multas devem respeitar os valores estabelecidos pela convenção ou pelo regulamento interno do condomínio. O artigo 1.334, inciso IV, do Código Civil permite que cada condomínio defina suas próprias regras para aplicação de penalidades a condôminos e inquilinos em caso de infração.

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tags

condominio, multas, adminitração, gestão condominial