A cobrança de multas em condomínios é uma dúvida frequente entre moradores e gestores. Afinal, quando e como essa penalidade pode ser aplicada?
As multas são sanções financeiras impostas pela administração do condomínio quando há descumprimento das regras estabelecidas na convenção e no regimento interno. Dependendo da gravidade da infração, a aplicação pode ser feita pelo síndico ou pela assembleia geral dos condôminos.
Antes da aplicação da multa, é essencial que o infrator seja formalmente notificado. A notificação deve conter:
Descrição da infração cometida
Data, hora e local da ocorrência
Valor da multa e prazo para pagamento
Diversas situações podem resultar em penalidades, sendo as mais comuns:
Descumprimento das normas da convenção e do regimento interno
Excesso de barulho
Falta de higiene ou descarte inadequado de lixo
Danos ao patrimônio coletivo
Em casos leves, o ideal é que a primeira abordagem seja uma advertência verbal. Se o problema persistir, uma advertência formal por escrito pode ser necessária. A multa deve ser aplicada apenas como última alternativa.
Além disso, é essencial garantir o direito de defesa do condômino. Sempre que possível, recomenda-se que a aplicação da multa seja comunicada em assembleia, mesmo quando não há previsão no regimento.
As multas devem respeitar os valores estabelecidos pela convenção ou pelo regulamento interno do condomínio. O artigo 1.334, inciso IV, do Código Civil permite que cada condomínio defina suas próprias regras para aplicação de penalidades a condôminos e inquilinos em caso de infração.
Conte com especialistas para administrar seu condomínio
Oferecemos soluções financeiras, administrativas, jurídicas e de recursos humanos para condomínios. Entre em contato e saiba como podemos ajudar!
WhatsApp: (47) 99721-0062
Telefone: (47) 3288-8618
E-mail: horus@horus.adm.br