Quando se trata de mudanças em condomínio, é preciso ter em seu Regimento Interno as regras para orientar moradores.
Entre os aspectos mais importantes nas mudanças em condomínio, estão:
???? Horário – Todo condomínio tem os horários em que é permitido o movimento e que devem ser previamente notificados, sejam via Regimento Interno ou em placas indicativas nos murais do condomínio. Geralmente o horário permitido é de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h e, nos sábados, das 08:00h às 14:00h. Mas isso pode variar entre condomínios.
???? Agendamento – É necessário que se comunique previamente o condomínio da mudança, para que não ocorra mais de uma no mesmo prédio ou obra no mesmo dia. Isso serve para evitar a sobrecarga no elevador e desconforto para os demais moradores.
???? Responsabilidade sobre danos – Caso ocorram danos nas áreas comuns durante a mudança, seja em elevadores ou corredores, a responsabilidade é do morador, que deve arcar com a correção do problema.
???? Responsabilidade pela mudança - O proprietário do imóvel, não estando presente no momento da mudança, deve designar alguém para acompanhar e se responsabilizar por todo o processo.
No entanto, cabe ao condomínio algumas organizações, tais como:
☑︎ Revestir o elevador de serviço com acolchoado;
☑︎ Escalar um funcionário para ficar de olho na garagem enquanto permanece aberta para a mudança;
☑︎ Ter um funcionário, de preferência o zelador ou o gerente predial, acompanhando toda a mudança;
☑︎ Orientar e informar ao funcionário da faxina que aquele dia ele deve atentar para a limpeza da área que foi o caminho utilizado pela mudança;
☑︎ Registrar previamente os dados importantes relacionados com a mudança, como: nomes dos envolvidos, qual a empresa responsável pelo transporte, horários, e responsáveis.
Oferecemos serviços financeiros, administrativos, jurídicos e de recursos humanos para condomínios. Para saber mais, entre em contato por WhatsApp: (47) 99721-0062, telefone: (47) 3288-8618, e-mail: horus@horus.adm.br.