Um dos aspectos mais importantes dentro de um condomínio é a manutenção regular e também o check-up de toda a estrutura. A dúvida mais frequente em relação a este tema é: Quem é o responsável pela manutenção? É o síndico o responsável? São os moradores?
➡ A manutenção predial é uma das responsabilidades do síndico! O condômino que assume a responsabilidade de síndico possui algumas obrigações que estão listadas no Artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro.
Conforme definição do Código Civil, o síndico deve “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Ou seja, de fato é função do síndico a gestão de qualquer manutenção necessária dentro do espaço do o condomínio e de uso comum que afetem a segurança, uso de estruturas e espaços e bem-estar.
Além da gestão das atividades de manutenção predial, o síndico também é responsável pela contratação de profissionais e empresas prestadoras de serviço.
Caso o síndico não tenha competência para gerir a manutenção predial, com falta ou falhas na manutenção, é escolha dos condôminos a destituição do síndico de seu cargo, podendo ele inclusive responder judicialmente, dependendo das circunstâncias e agravantes.
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