Existem diversas normas que tratam da organização e convivência em um condomínio. Esse conjunto de regras dá origem ao que chamamos de Direito Condominial, que abrange a administração do condomínio, além de questões relacionadas, como locações.
A primeira lei que o síndico deve conhecer é a Constituição Federal, que, embora não trate diretamente dos condomínios, aborda direitos e garantias fundamentais, como o direito de propriedade, a função social da propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A legislação condominial é composta pelo Código Civil, pela Lei nº 4.591/64, pelas normas internas (como a convenção de condomínio e o regimento interno) e por outras leis relacionadas, como a Lei das Locações.
O Código Civil de 2002 aborda os principais aspectos do condomínio, incluindo regras sobre as normas internas, sanções, despesas, administração, assembleias gerais, síndico, definição e registro do condomínio, além dos direitos e deveres dos condôminos e a extinção do condomínio.
As leis internas são normas que vão além daquelas criadas pelos governos, mas que se baseiam nelas. O condômino também deve seguir as regras internas estabelecidas na convenção e no regimento interno. Nenhum desses documentos pode contradizer as legislações superiores, como o Código Civil e a Constituição.
A legislação condominial inclui ainda outras leis federais que se aplicam ao cotidiano do condomínio: Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), Decreto nº 5.296/2004 (Lei de Acessibilidade), Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei Antifumo e a Norma nº 16.280/2014 da ABNT (reformas em condomínios).
Oferecemos serviços financeiros, administrativos, jurídicos e de recursos humanos para condomínios. Para saber mais, entre em contato pelo ???? WhatsApp: (47) 99721-0062, telefone: (47) 3288-8618, ???? e-mail: horus@horus.adm.br.