telefone

(47) 3288-8618

whatsapp

(47) 99129-8315

Fechar
telefone

(47) 3288-8618

whatsapp

(47) 99129-8315

outros telefones
Fechar
segunda via de boleto
06/03/2023

Lei nº 14.309 atualizada

Editada em 8 de março de 2022, a Lei nº 14.309 propôs alterações no Código Civil sobre condomínios. Uma delas é a permissão para que reuniões virtuais sejam realizadas! Isso com possibilidade de convocação, realização e deliberação de forma eletrônica. Porém, essa forma de reunião deve seguir algumas regras:


- Os moradores devem ter direito de voto, debate e voz;
- A possibilidade não pode ser vedada na convenção de condomínio;
- Na convocação, deve constar que a assembleia será virtual. Além disso, deve conter instruções para a realização;
- O regimento interno pode prever normas complementares sobre as assembleias eletrônicas;
- É responsabilidade dos condôminos ter o equipamento e a conexão à internet necessários para a participação de todos os moradores;
- A assembleia eletrônica poderá ser realizada de forma híbrida, com presença física e virtual de moradores concomitantemente.

Outra das alterações feitas na lei tornou possível que agora se realize sessão permanente das assembleias condominiais em casos em que a deliberação exige quórum especial que não foi atingido! O presidente da reunião deve seguir as seguintes regras para transformar a assembleia em sessão permanente:

- Indicar a data e a hora da sessão, que não poderá ultrapassar 60 dias, e identificar as deliberações pretendidas;
- Convocar expressamente os presentes e convocar novamente os moradores ausentes;
- Lavrar ata parcial relativa ao encontro presente;
- Dar continuidade às deliberações no dia e na hora definidos e continuar a ata lavrada na 1ª reunião;
- Os votos dados na primeira sessão ficarão registrados, e os condôminos não precisam comparecer novamente para confirmá-los. Porém, podem comparecer e mudar o voto até o desfecho da deliberação;
- A sessão permanente pode ser prorrogada inúmeras vezes, mas deve ser concluída no prazo total de 90 dias contado da data de sua abertura inicial.

Oferecemos serviços financeiros, administrativos, jurídicos e de recursos humanos para condomínios. Para saber mais, entre em contato por Whatsapp: (47) 99721-0062, telefone: (47) 3288-8618 ou e-mail: horus@horus.adm.br 

Editada em 8 de março de 2022, a Lei nº 14.309 propôs alterações no Código Civil sobre condomínios. Uma delas é a permissão para que reuniões virtuais sejam realizadas! Isso com possibilidade de convocação, realização e deliberação de forma eletrônica. Porém, essa forma de reunião deve seguir algumas regras:

- Os moradores devem ter direito de voto, debate e voz;
- A possibilidade não pode ser vedada na convenção de condomínio;
- Na convocação, deve constar que a assembleia será virtual. Além disso, deve conter instruções para a realização;
- O regimento interno pode prever normas complementares sobre as assembleias eletrônicas;
- É responsabilidade dos condôminos ter o equipamento e a conexão à internet necessários para a participação de todos os moradores;
- A assembleia eletrônica poderá ser realizada de forma híbrida, com presença física e virtual de moradores concomitantemente.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários!

Oferecemos serviços financeiros, administrativos, jurídicos e de recursos humanos para condomínios. Para saber mais, entre em contato por ???? Whatsapp: (47) 99721-0062, ???? telefone: (47) 3288-8618, ???? e-mail: horus@horus.adm.br ou ???? através do link na bio.