O termo “acessibilidade” vai além das pessoas cadeirantes, referindo-se à implementação de medidas que permitam o livre acesso de qualquer pessoa que apresente dificuldades de mobilidade, independentemente do nível, seja nas ruas, casas ou condomínios.
Todos os empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, seguindo a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Existem diversas leis que regem e legitimam a acessibilidade, além das normas municipais e estaduais.
A própria Constituição garante a todos os cidadãos seus direitos sociais, incluindo o direito de ir e vir livremente, independentemente de suas condições físicas ou mentais.
Uma das principais leis brasileiras que rege o livre acesso é a Lei de Acessibilidade – Decreto de Lei nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Sendo uma lei federal, ela é válida em todos os estados do país. No entanto, estados e municípios possuem legislações locais próprias que tratam da acessibilidade.
Os condomínios precisam seguir as normas brasileiras, além de considerar as normas internacionais, que garantem que todas as pessoas devem ter o direito de acessar os locais que desejam e que suas limitações motoras não devem impossibilitar essas necessidades.
Outra norma importante é a ABNT NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em março de 2023, essa norma foi atualizada para alinhá-la com as necessidades da população e com as normas internacionais.
Deve-se prestar atenção a itens como:
Rampas de acesso;
Elevadores com espaço para uma cadeira de rodas;
Sinalizações;
Portas;
Banheiros.
A ABNT NBR 9050 detalha os parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural das edificações às condições de acessibilidade.
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