Inquilino pode ser síndico? Sim, pode!
Um inquilino pode assumir o cargo de síndico, desde que tenha a aprovação da Assembleia Geral do condomínio.
De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função de síndico, não sendo necessário ser proprietário do imóvel. Ou seja, quem mora de aluguel também pode administrar o condomínio.
Atenção: algumas convenções de condomínio podem exigir que o síndico seja proprietário. Essas regras são válidas se aprovadas em assembleia com quórum qualificado.
Se não houver restrições na convenção, o inquilino pode concorrer ao cargo, desde que conte com poderes de representação do proprietário para participar e votar nas assembleias, assim como para ser eleito síndico.
Dica: morar de aluguel não impede ninguém de assumir a sindicatura, mas é importante verificar a convenção do seu condomínio.