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23/07/2024

Impostos que o condomínio deve pagar

Entre a rotina de manutenções, salários de funcionários e outras despesas, há um aspecto que frequentemente gera dúvidas e preocupações em condomínios: os impostos.

Os condomínios estão sujeitos à obrigação tributária, o que significa que não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários.

☑︎ Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Os condomínios pagam Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre os serviços contratados, mas não precisam fazer a declaração do empreendimento. Isso significa que todo condomínio deve pagar o Imposto de Renda sobre os serviços contratados. Condomínios com funcionários contratados precisam realizar a retenção do IRPF, incluindo o salário do síndico e dos demais profissionais contratados.

☑︎Contribuições Previdenciárias (INSS) - As contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento dos funcionários são obrigatórias. É importante estar atento às obrigações relacionadas a trabalhadores autônomos e empresas prestadoras de serviço.

☑︎Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS) - O pagamento do FGTS é outra responsabilidade fundamental dos condomínios em relação aos seus empregados contratados. A gestão adequada desses recursos garante direitos fundamentais aos trabalhadores e evita problemas legais para o condomínio.

☑︎ Impostos municipais e taxas - Os impostos e taxas municipais, como o IPTU e as taxas de licença para execução de obras ou instalações, também devem ser considerados na gestão financeira do condomínio. No entanto, essas despesas variam de acordo com a localização e as especificidades do imóvel.

Oferecemos serviços financeiros, administrativos, jurídicos e de recursos humanos para condomínios. Para saber mais, entre em contato por WhatsApp: (47) 99721-0062, telefone: (47) 3288-8618, e-mail: horus@horus.adm.br.
 

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condominio, impostos, gestaopredial, fincanceiro