Os condomínios não são obrigados a declarar o Imposto de Renda, pois possuem um regime tributário específico. Porém, devem enviar anualmente a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
O que deve constar na DIRF?
A declaração inclui informações sobre impostos retidos, como INSS e ISS, referentes a serviços contratados, como vigilância, portaria, monitoramento, alvenaria, entre outros. Essa responsabilidade recai sobre o condomínio como tomador do serviço.
E se o condomínio tiver receitas extras?
Se houver ganhos com aluguel de áreas comuns, publicidade ou outras fontes de receita, a situação tributária muda. Nesses casos, é essencial contar com um especialista para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente e evitar problemas futuros.
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