Com o final de ano se aproximando, um dos desafios dos condomínios são relacionados com os barulhos de encontros e confraternizações.
É importante lembrar que há, por exemplo, o Decreto-Lei nº 3.688/41, conhecido como "Lei de Perturbação do Sossego", que estabelece que perturbar o sossego é considerado crime. E a perturbação do sossego se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo a outras pessoas.
Para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa, a gestão condominial precisa:
• Comunicar os moradores por e-mail, avisos nos elevadores e quadros de aviso, reforçando os horários de silêncio e lembrando que a diversão é bem-vinda quando há bom senso.
• Garantir que as regras e penalidades estejam claramente descritas no Regimento Interno do condomínio.
• Lembrar-se de que o síndico pode acionar a polícia, caso a perturbação ultrapasse os limites. Ainda assim, diálogo e bom senso devem sempre ser as primeiras alternativas.
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