A conveniência de utilizar serviços de delivery para receber refeições e encomendas é uma prática amplamente adotada em condomínios residenciais de diferentes tamanhos. Para os porteiros e gestores, no entanto, o aumento na demanda por esses serviços apresenta desafios significativos, especialmente no que diz respeito à organização e ao gerenciamento das entregas.
Normalmente, ao chegar à portaria, o entregador comunica ao porteiro os detalhes do destinatário ou, se disponível, contata o morador diretamente pelo interfone. Contudo, a gestão das entregas varia conforme as políticas de cada condomínio. Em relação à entrega de mercadorias e encomendas, o procedimento adotado na portaria determina se existe um sistema de registro ou controle das entregas. A permissão para que as encomendas sejam deixadas na portaria geralmente está sujeita às regras específicas estabelecidas pelo condomínio.
De acordo com o Código Civil, o proprietário de um apartamento tem o direito de usufruir do seu imóvel, contanto que isso não infrinja os direitos dos outros moradores. Assim, é possível estabelecer regulamentos para as entregas, sem necessariamente proibi-las.
No que se refere às entregas de delivery, a questão se torna mais complexa. Os entregadores são orientados a realizar a entrega no primeiro ponto de contato dentro do local de residência, que, no caso de condomínios, é a portaria. Essa orientação visa tanto a eficiência do serviço quanto a segurança de todos os envolvidos.
Em cidades como São Paulo, tornou-se comum os entregadores não subirem até os apartamentos, apesar de não existir uma lei específica que determine essa prática. Optar por descer até a portaria para receber as entregas, em vez de solicitar que o entregador suba, não apenas facilita a logística da entrega, mas também respeita o trabalho dos entregadores, permitindo que eles prossigam mais rapidamente para a próxima entrega. Esta abordagem promove maior segurança e respeito mútuo entre moradores e trabalhadores dos serviços de entrega.
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