A convenção condominial constitui um documento que estipula as regras fundamentais, direitos e obrigações dos moradores, além de orientar a organização estrutural do edifício. Este documento é fruto de uma colaboração entre síndico, administradora e condôminos, comumente sob a orientação de assessoria jurídica.
Abrangendo uma variedade de tópicos, a elaboração da convenção demanda rigorosa atenção. Alterações nas diretrizes requerem convocação prévia dos condôminos, com pelo menos 15 dias de antecedência, para garantir a participação e o planejamento adequado de todos na assembleia.
É importante estar ciente de que determinadas normas no Código Civil regulam os preceitos contidos na convenção de condomínios, como exemplifica o artigo 132, referente à função do condomínio, e o artigo 1.333, que esclarece o conceito e a importância da convenção no âmbito condominial.
A convenção deve ser acessível a todos os condôminos, a fim de servir como referência para a resolução de conflitos e para esclarecer eventuais dúvidas, assegurando assim a harmonia e a organização dentro do condomínio.
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