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02/05/2024

Condomínio seguro para crianças - De quem é a responsabilidade?

A maioria dos condomínios dispõe de áreas de lazer projetadas especificamente para o entretenimento das crianças, permitindo-lhes desfrutar das facilidades ofertadas pelo local.

Embora a supervisão e proteção das crianças recaiam primordialmente sobre os pais, a responsabilidade transita para a administração do condomínio em casos de acidentes ocasionados por falhas estruturais, tais como a ausência de corrimãos em escadas ou a falta de sinalização em superfícies escorregadias.

Esta atribuição de responsabilidade está fundamentada legalmente no artigo 1348 do Código Civil, que determina ser dever do síndico zelar pela manutenção e segurança das áreas comuns, além de garantir a adequação dos serviços essenciais aos moradores.


Assim, compete ao condomínio a realização de limpezas e reparos necessários nas áreas comuns, visando assegurar um ambiente seguro para as crianças. Isso inclui a implementação de medidas como proteções, grades e, em certos casos, fechaduras especiais para impedir o acesso desacompanhado das crianças, mitigando riscos e promovendo a segurança do local.

Oferecemos serviços financeiros, administrativos, jurídicos e de recursos humanos para condomínios. Para saber mais, entre em contato por ???? Whatsapp: (47) 99721-0062, ???? telefone: (47) 3288-8618, ???? e-mail: horus@horus.adm.br

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legislação, condomínio, segurança, crianças