Multa por som alto no condomínio, é isso mesmo, produção?
Sim, isso realmente pode acontecer. Nós já falamos em uma postagem anterior sobre a A Norma Brasileira (NBR) 10151:2019 da ABNT, que fala sobre o limite de barulho permitido de barulhos durante o dia e à noite, mas você sabe das consequências de quem descumpre essa regra?
O morador que causar perturbação de sossego com som alto, ruídos ou algum outro tipo de barulho pode ser penalizado pela Lei nº 10.406, artigo 1336, onde uma multa é aplicada no valor de até cinco vezes sua taxa condominial.
Para que o condomínio multe um morador por barulho excessivo, provas e um aviso prévio são necessários, para evitar denúncias falsas e outros frutos de discórdia entre condôminos.
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