O barulho é um dos maiores incômodos em comunidades. Muitas vezes, um morador não percebe o quanto está perturbando o vizinho. Para um ambiente harmonioso, é essencial seguir as regras da legislação, da convenção do condomínio e do regulamento interno.
Embora o Código Civil não defina uma norma específica sobre barulho, situações que perturbam o sossego podem ser consideradas contravenções (art. 42 da Lei de Contravenções Penais). E de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, todos têm a obrigação de não prejudicar o sossego dos demais. Além disso, cada município possui suas próprias regras sobre horários de silêncio, e os regimentos internos geralmente estabelecem períodos em que é proibido fazer barulho.
Em geral, o horário aceito para barulho vai das 8h às 22h, mas em empreendimentos mais novos, essa faixa pode ser mais flexível. É importante que os moradores estejam cientes de que a expectativa de barulho pode variar conforme o perfil do condomínio.
Conversar cordialmente é sempre o primeiro passo! Se a situação persistir e mais moradores se sentirem incomodados, avise o síndico ou a administradora para que possam tomar as devidas providências.
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