Nos últimos anos, observamos o crescimento de plataformas de hospedagem como o Airbnb. Esta tendência levanta questões importantes sobre a possibilidade de alugar imóveis em condomínios através dessas plataformas.
Condomínios, por definição, são espaços residenciais com regulamentações destinadas a assegurar a convivência harmônica entre os moradores. É crucial entender as limitações e direitos dos proprietários que desejam disponibilizar seus imóveis para locação, bem como os impactos potenciais sobre os demais condôminos.
Atualmente, a legislação brasileira não oferece diretrizes claras sobre a classificação de serviços como o Airbnb, oscilando entre as definições de hotelaria (Lei Geral de Turismo) e moradia (Lei do Inquilinato). No entanto, há debates em andamento que buscam esclarecer essa classificação.
Desde 2022, decisões judiciais têm indicado que locações de curta duração não se enquadram nas liberdades do direito de propriedade. A principal preocupação é que a alta rotatividade de hóspedes pode comprometer a segurança e a tranquilidade dos condôminos.
Os condomínios têm autoridade, conforme determinado por lei, para proibir locações através de plataformas digitais como o Airbnb. Isso pode ser feito por meio de votação em assembleia, exigindo um quorum mínimo de dois terços dos moradores e a subsequente alteração da Convenção do Condomínio. Nesses casos, o síndico desempenha um papel crucial na elaboração e implementação de normas que regulamentem tais práticas, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os moradores.
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