Para aumentar a segurança do condomínio, muitos empreendimentos contam com câmeras instaladas nas áreas comuns. Essas câmeras servem para monitorar os ambientes contra crimes, como furtos, e também para registrar eventuais infrações às regras por parte dos condôminos.
O objetivo das câmeras é voltado exclusivamente para a segurança do condomínio, e não para benefícios pessoais dos moradores. Para que o condomínio instale esses equipamentos de monitoramento, é necessário realizar uma assembleia, e, com a aprovação da maioria simples dos presentes, a compra, instalação e uso das câmeras nas áreas comuns podem ser autorizados.
É fundamental que todo o processo seja devidamente documentado e que o condomínio instale placas informativas indicando que o local está sendo filmado, com as gravações sendo mantidas em sigilo e protegidas conforme a lei. Essa orientação está prevista no Código Civil, nos artigos 186 e 927, que estabelecem que é ilegal utilizar as imagens de maneira imprudente ou deliberada para causar danos a outras pessoas. Além disso, o Art. 5º da Constituição Federal garante o direito de resposta proporcional à ofensa, bem como indenização por dano material, moral ou à imagem, aplicada quando as gravações das câmeras de segurança são utilizadas de forma inadequada.
Quando podem ser usadas e por quem? As imagens capturadas pelas câmeras dos condomínios devem ser utilizadas exclusivamente para resolver algum conflito interno ou judicial. Fora dessas situações, o acesso às gravações é restrito.
Isso ocorre porque as imagens do condomínio, mesmo quando capturam pessoas em áreas comuns, são consideradas invioláveis, pois estão relacionadas à intimidade, à vida privada e à honra.
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